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Decreto federal impõe multa para quem não averbar reserva legal no registro de imóveis

05/08/2008

Foi publicado em 23 de julho de 2008 o decreto federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações e dá outras providências.

Dentre vários itens, o artigo 55 do decreto impõe multa de até 100 mil reais para o proprietário que deixar de averbar a reserva legal.

A área de reserva legal deve ser averbada na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. A área necessária para a configuração da reserva legal de cada imóvel depende da região do Brasil que se encontra situada, variando entre vinte e oitenta por cento.

Acesse aqui o decreto federal 6.514 na íntegra.

Leia mais sobre: Meio Ambiente


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