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Andrea F.T. Carneiro

Multifinalitário

Geoinformação é poder

Um embrião do SICART?

Por: Andrea F.T. Carneiro, em 01 de junho, 2010 - 3:56 pm

As Diretrizes Nacionais para o Cadastro Territorial Multifinalitário orientam para a implementação de um Sistema de Cadastro e Registro Territorial - SICART, sistema cadastral cujas informações legais são atualizadas sistematicamente a partir de informações do registro de imóveis.  O sistema registral, por sua vez, passa a dispor da base gráfica do cadastro. 

Nos seminários  que o Ministério das Cidades tem promovido nas diversas regiões do país, muitas vezes somos questionados sobre a viabilidade de implementação de um sistema como esse, por isso é importante divulgar as iniciativas realizadas nesse sentido. 

O município de Dourados-MS está desenvolvendo um sistema que integra informações cadastrais e registrais. O  engenheiro Carlos Dobes, responsável pelo desenvolvimento do sistema, e o seu orientador prof. Marcos Pelegrina, relatam o passo inicial, que é buscar a motivação dos envolvidos no processo - prefeitura e registro imobiliário.  É importante mostrar os benefícios da troca de informações para as duas partes (eu já escrevi sobre esse assunto em post antigo). Também é fundamental  garantir a segurança do sistema.

O sistema de Dourados está sendo desenvolvido em plataforma de software livre, e embora ainda não estejam implementadas todas as funcionalidades propostas,  já está sendo utilizado. Os processos de desmembramento dos lotes são encaminhados pelo setor de geoprocessamento da prefeitura, que cria a inscrição municipal, e o cartório informa a averbação realizada.   Após esta confirmação,  o desmembramento é adicionado ao banco de dados geográfico, atualizando assim a base cartográfica.

Além disso, a prefeitura também mantém atualizadas as informações referentes aos dados pessoais dos proprietários dos imóveis,  que podem ser utilizados para execuções fiscais ou ações de desapropriação, por exemplo.

Em breve os responsáveis pelo trabalho publicarão os detalhes do seu desenvolvimento. É uma experiência interessante, que demonstra uma possibilidade de aperfeiçoamento do cadastro e do registro,  com resultados importantes a curto prazo.

Voltarei com mais novidades!

 

 

 

 

 

Publicadas diretrizes para certificação de imóveis

Por: Andrea F.T. Carneiro, em 04 de março, 2010 - 5:19 pm

Foram publicados hoje no D.O.U.  pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário,  dois documentos que interessam aos que trabalham com georreferenciamento de imóveis rurais.  A Portaria n.69/10 aprova a 2ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.  A Norma de Execução n. 92 estabelece as diretrizes e procedimentos referentes a certificação e atualização cadastral. As duas publicações são muito importantes, a primeira porque faz tempo que se tem conhecimento de uma 2ª versão da norma,  que necessitava urgentemente de atualização,  como já comentei anteriormente. 

A norma de execução é muito importante porque é a primeira orientação oficial (que seja do meu conhecimento) sobre os procedimentos a serem adotados no processo de certificação, promovendo assim uma esperada uniformização dos processos a serem adotados por todos os comitês. Os servidores responsáveis pela certificação agradecem, e os profissionais que realizam os levantamentos também. 

A norma estabelece uma rotina para a certificação e atualização cadastral,  detalhando a documentação a ser apresentada e os procedimentos a serem adotados pelos servidores para a pesquisa cadastral,  análise das peças técnicas e atualização cadastral.  Também esclarece questões como a confrontação com bens públicos como rodovias e ferrovias e como proceder no caso da certificação de terras públicas e  certificação em ações judiciais.

Finalmente,  passa a exigir o SIRGAS como sistema de referência oficial, com a posterior conversão de todos os imóveis já certificados em SAD-69 para o novo sistema.

A partir de agora o profissional terá mais clareza sobre o processo de certificação e também estará orientado sobre os procedimentos que deve seguir para conseguir a certificação.

O conteúdo completo pode ser acessado em http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=81&data=04/03/2010.

Quanto à nova versão da norma, ainda não tive acesso. Não está publicada até o momento no site do INCRA  e não tenho informações se houve alteração da minuta à qual tive acesso.  Assim que tiver mais notícias,  trarei para vocês.

Até breve!

 

 

 

Pregão para georrefenciamento de terras na Amazônia

Por: Andrea F.T. Carneiro, em 25 de fevereiro, 2010 - 10:24 am

O governo anunciou para o próximo dia 08 de março um pregão eletrônico para o georreferenciamento de terras na Amazônia (fonte: http://www.abril.com.br/noticias/economia/pregao-mapear-terras-amazonia-921142.shtml).   O objetivo desse georreferenciamento é atender a Lei 11.952/2009,  que resultou da Medida Provisória 458, que estabelece a legalização de imóveis na Amazônia com área de até 1,5 mil hectares.  O georreferenciamento, nestes casos, atende a normas estabelecidas em norma específica, a Norma Técnica para Georreferenciamento em Ações de Regularização Fundiária aplicada à Amazônia Legal (aprovada pela Portaria INCRA/SRFA/n.01, de 14/07/09). 

A norma está disponível para download no site do INCRA: http://www.incra.gov.br/portal/images/arquivos/norma_tecnica_portaria_01_14072009.pdf.