ITBI ZERO PARA IMÓVEIS POPULARES
Por: Marcos Aurélio Pelegrina, em 07 de março, 2010 - 5:08 pm
Os imóveis localizados em áreas de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), que são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda e imóveis com tipologia construtiva de baixo padrão econômico, devem receber o benefício de isenção de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Uma medida simples que depende de legislação municipal, que uma vez aprovada, facilita o acesso da população carente a esses tipos de imóveis e estimula a sua legalização. Na cidade de Sorocaba Estado de São Paulo, foi aprovado o projeto de lei que institui em o “ITBI Zero” para imóveis situados em área de interesse social. O projeto, tem como objetivo implementar o Programa Casa Legal, destinado à regularização fundiária no município, beneficiando mais de 10 mil famílias.Também o Programa Minha Casa, Minha Vida, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, um dos critérios para priorização do programa é que Estado e Municípios realizem desoneração fiscal de ICMS, ITCD, ITBI E ISS.
Para tanto, uma Planta de Valores atualizada e relizada com critérios técnicos adequados, permite uma cobrança justa do ITBI diminuindo a sonegação fiscal, além de localizar as áreas onde esta medida de isenção do imposto pode ser aplicada. A regularização fundiária e a legalização de construções clandestinas devem ser realizadas, através de medidas inteligentes como esta proposta neste post. O cadastro deve ser entendido como meio de promover uma justiça tributária diminuindo as iniqüidades fiscais e seu caráter extrafiscal deve ser utilizado como instrumento na gestão territorial municipal.
Até mais amigos blogueiros e navegantes…