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Marcos Aurélio Pelegrina

Cadastro Fiscal

Justiça Tributária é possível

ITBI ZERO PARA IMÓVEIS POPULARES

Por: Marcos Aurélio Pelegrina, em 07 de março, 2010 - 5:08 pm

Os imóveis localizados em áreas de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), que são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda e imóveis com tipologia construtiva de baixo padrão econômico,  devem receber o benefício de isenção  de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Uma medida simples que depende de legislação municipal, que uma vez aprovada, facilita o acesso da população carente a esses tipos de imóveis e estimula a sua legalização. Na cidade de Sorocaba Estado de São Paulo, foi aprovado o projeto de lei que institui em o “ITBI Zero” para imóveis situados em área de interesse social. O projeto, tem como objetivo implementar o Programa Casa Legal, destinado à regularização fundiária no município, beneficiando mais de 10 mil famílias.Também o Programa Minha Casa, Minha Vida, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, um dos critérios para priorização do programa é que Estado e Municípios realizem desoneração fiscal de ICMS, ITCD, ITBI E ISS.

Para tanto, uma Planta de Valores atualizada e relizada com critérios técnicos adequados, permite uma cobrança justa do ITBI diminuindo a sonegação fiscal, além de localizar as áreas onde esta medida de isenção do imposto pode ser aplicada. A regularização fundiária e a legalização de construções clandestinas devem ser realizadas, através de medidas inteligentes como esta proposta neste post. O cadastro deve ser entendido como meio de promover uma justiça tributária diminuindo as iniqüidades fiscais e seu caráter extrafiscal deve ser utilizado como instrumento na gestão territorial municipal.

Até mais amigos blogueiros e navegantes…

 

Recursos para Desenvolvimento de Projetos de Extensão em Cadastro Territorial Multifinalitário

Por: Marcos Aurélio Pelegrina, em 04 de março, 2010 - 10:35 am

         O Ministério das Cidades (MCidades) convoca as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a apresentarem propostas de desenvolvimento de projetos no âmbito da extensão universitária nas seguintes temáticas:

        Temática 1: Implementação, nas administrações municipais, de sistemas de informações geográficas (TerraView e TerraSIG) e insumos digitais que incorporem as ferramentas e funcionalidades do Sistema GeoSNIC – Sistema Nacional de Informações das Cidades - e conteúdos relacionados aos fundamentos de geoprocessamento e geociências, com os conceitos básicos de cartografia, sistema de projeção, datum, escalas, feições cartográficas, imagens de satélite, sistemas de informações geográficas (SIG’s), tipos de armazenamento e demais conceitos correlatos.

        Temática 2: Implementação, nas administrações municipais, de Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), nos termos das Diretrizes Nacionais para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário nos municípios brasileiros (Portaria MCidades Nº 511, de 7 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 8 de dezembro de 2009), e conteúdos relacionados à cartografia cadastral, gestão e financiamento do CTM, multifinalidade do cadastro, avaliação de imóveis e ao seu respectivo marco jurídico.

        Cada IFES poderá concorrer com 01 proposta em cada temática totalizando, no máximo, 02 propostas por instituição. A proposta deve considerar a participação nas atividades de extensão de um público-alvo de, pelo menos, dois técnicos do quadro permanente da administração do Poder Executivo municipal em, no mínimo, quarenta municípios, sem cobertura territorial coincidente.
         As instituições proponentes poderão habilitar-se para a realização de projetos com financiamento de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). O edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no montante de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
         Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos acessando o link: http://www.cidades.gov.br/capacitacao-1/proext/editais/edital-proext-cidades-01-2010-novo/
        
*As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 27/03/2010 para o endereço eletrônico: proext-cidades@cidades.gov.br e para o endereço postal:
Ministério das Cidades
DDI/SE/Gerência de Capacitação
SAUS, Q. 1, Lote 1/6 - Bloco H - Sl. 1210 - Ed. Telemundi II
70070-010 Brasília/DF

O CADASTRO E DESASTRES NATURAIS – DEFESA CIVIL

Por: Marcos Aurélio Pelegrina, em 27 de fevereiro, 2010 - 3:57 pm

           

            Numa situação de emergência quando ocorre um desastre natural, a defesa civil necessita de dados confiáveis sobre os números de vitimas atingidos pela tragédia, sobre os imóveis danificados, informações sobre a infra-estrutura urbana rede de água, gás, energia e outros. Também, necessita saber das condições do sistema viário, para deslocamento das equipes de resgate. Ou seja, na ocorrência de um desastre natural o cadastro apoiado em um sistema de geoprocessamento  é de fundamental importância para melhorar eficiência e eficácia das ações da defesa civil.
            Existem muitos exemplos, um deles é do estado do Alabama nos Estados Unidos, que através do sistema de geoprocessamento Google Enterprise, desenvolveu um sistema de gerenciamento territorial voltado para situações de emergência na ocorrência desastres naturais. Em 2003, o estado criou o Departamento de Segurança Territorial, que agrega informações  federais, estaduais, municipais e do setor privado. A função deste departamento é de analisar e  reunir informações referentes a ameaças e atividades terroristas e desastres naturais.
Abaixo alguns exemplos  de aplicação do sistema implantado:
·        As imagens estão disponíveis para todos os setores da administração e para equipes de emergência;
·        Rotas de evacuação em situação de emergência;
·        Mapeamento da infraestrutura;
·        Identificação das áreas atingidas e vulneráveis;
·        Visualização dos riscos;
·        Informações integradas em tempo real;
·        Implementação de medidas de proteção durante ocorrência dos eventos;
 
No link abaixo um vídeo com demonstração do sistema implantado no estado do Alabama.
 
Até mais amigos blogueiros e navegantes…